Quando a saúde impede o trabalho, o benefício é um direito.

Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente: o INSS nega e corta esses benefícios todos os dias, muitas vezes de forma indevida. A negativa da perícia não é o fim do caminho.

Os benefícios por incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ampara o segurado que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, por doença ou acidente. Quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para outra função, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Há ainda o auxílio-acidente: uma indenização mensal para quem, após acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, e que pode ser recebida junto com o salário.

O que o INSS exige

  • Qualidade de segurado, estar contribuindo ou no chamado período de graça
  • Carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei
  • Comprovação da incapacidade em perícia médica federal

Documentos que fortalecem o pedido

  • Laudos e relatórios médicos detalhados, com CID e limitações descritas
  • Exames, receitas e comprovantes de tratamento
  • Atestados de afastamento
  • Extrato CNIS e carteira de trabalho
A qualidade do laudo médico faz enorme diferença na perícia. Orientamos você e o seu médico sobre o que o documento precisa descrever, sempre com fidelidade à sua condição real.

Perícia negou? Benefício cortado?

Grande parte das negativas e cessações decorre de perícias rápidas demais ou de documentação incompleta. É possível apresentar pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial com nova perícia. No caso dos cortes em massa, o chamado pente-fino, quem ainda está incapaz tem direito de defender a continuidade do benefício.

Dúvidas frequentes

Sobre benefício por incapacidade

A negativa da perícia não encerra o caso. Cabe pedido de reconsideração, recurso ao Conselho de Recursos ou ação judicial, na Justiça, uma nova perícia é realizada por perito independente. Com documentação médica bem preparada, muitos indeferimentos são revertidos.

Não, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõem que você não pode trabalhar; a atividade pode levar ao corte. A exceção é o auxílio-acidente, que é indenizatório e pode ser acumulado com salário.

Se a incapacidade persiste, sim. É preciso reunir documentação médica atualizada e contestar a cessação, na via administrativa ou judicial. Prazos correm rápido nesses casos, procure orientação assim que receber a comunicação do INSS.

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